sexta-feira, 28 de setembro de 2007


O filósofo do Direito - Carl August Emge

“O filósofo do Direito é um hermafrodita. Incapaz de ser filósofo, premiado com o tranquilo abandono proveniente da ocupação com problemas extra-mundanos, ele se acha demasiadamente envolvido pela esfera terrena e suas solicitações. Não consegue contudo, influir tanto sobre o mundo, como o podem as criaturas naturais, ou seja, o jurista positivo e o político”[1].

[1] EMGE, Carl August. Scritti di Sociologia e Politica in onore di Luigi Sturzo. Apud. CZERNA. Direito e Comunidade. São Paulo, Saraiva, 1965, p. 165.