sábado, 3 de novembro de 2012

Videos sobre amigos da filosofia e filosofia do direito


Por que estudar Filosofia do Direito? por Tercio Sampaio Ferraz Jr. (Parte I, II, III , IV e V)

http://www.youtube.com/watch?v=nO586unZHR0&feature=relmfu
http://www.youtube.com/watch?v=6LMDhmJ5itc&feature=relmfu


Miguel Reale- No Roda Viva

http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=OGil0Hmp8Uk&feature=endscreen


Bobbio

Che cos'è la democrazia 

http://www.youtube.com/watch?v=dk8_z2ijJ90

Le lezioni di Bobbio" parte 1/4

http://www.youtube.com/watch?v=dk8_z2ijJ90


Habermas
Entrevista http://www.youtube.com/watch?v=AfmlYOkOuIo

Axel Honneth 
http://www.youtube.com/watch?v=NdD2OxLnyVc

Cornelius Castoriadis
http://www.youtube.com/watch?v=CVprzAUBqs0

Debate de Noam Chomsky com Michel Foucault

http://www.youtube.com/watch?v=Gb7Ymk3RGdA

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Curso de férias- História do Direito

Caros alunos
A FDSBC aprovou 3 cursos de férias que vou dar esse semestre (1 de História do Direito)

As inscrições podem ser feitas a partir de hoje 29
Espero que curtam
bjs da profa. Gisele
 


História do Direito do Trabalho no Brasil: O Movimento Operário Paulista na Primeira República


Profa. Gisele Mascarelli Salgado
Pós-doutora em Direito pela FD-USP, Doutora em Filosofia do Direito pela PUC-SP, Mestre em Filosofia do direito pela PUC-SP, especialista em Direito do Trabalho pela UCAM, especialista em Direito Civil pela Fadisp, bacharel em Direito pela UMC, bacharel em História pela USP, bacharel em Filosofia pela USP, licenciada pela USP em História, Licenciada pela USP em Filosofia, Profa. universitária com experiência em pesquisa nas agências de fomento:Fapesp/Capes/Cnpq, advogada



Descrição programática do Curso:
O curso busca trazer para os alunos uma abordagem diferente da História do Direito do Trabalho, desenvolvida durante meu pós-doutoramento em Direito. Este curso trata de um direito do Trabalho na Primeira República, muito antes da criação da C.L.T., focando-se no movimento operário paulista e suas concepções de direito.
O período que vai do início da industrialização no Brasil até a aprovação da CLT é muito rico nas discussões sobre o Direito do Trabalho, pois estava em formação não só um Direito, mas uma outra estruturação dos sujeitos e do mundo do trabalho. O mundo do trabalho estava mudando com a industrialização, porém ainda carregava muitos padrões e valores do trabalho escravo e do trabalho rural. A imigração teve um papel importante na industrialização, não só fornecendo mão de obra para as fábricas, mas também incorporando significações de sociedades que já tinham uma industrialização mais desenvolvida. Alguns desses imigrantes já tinham participado de lutas para melhora da condição de trabalho nas fábricas e na vida dos trabalhadores industriais.
Muito antes de o Brasil ter um polo industrial desenvolvido, já surgiam muitas críticas em relação à jornada de trabalho, os salários e a condição da mulher e dos menores nas fábricas. Essas condições não eram muito piores que o trabalho rural, porém possuíam um outro tempo, uma outra mentalidade, exigindo do empregado um trabalho ininterrupto em ações repetitivas. A industrialização brasileira também coincidiu com a primeira guerra mundial, fazendo com que vida dura que os trabalhadores enfrentavam se agravasse mais ainda com a carestia instalada pela guerra. A revolução russa de 1917 trazia uma nova pauta de direitos e uma alternativa ao sistema capitalista, que movia os espíritos de anarquistas e socialistas.
A influência das ideias anarquistas foi fundamental para se instaurar o debate público da necessidade de se implementar direitos trabalhistas, porém como muitos anarquistas não acreditavam no Estado como intermediador de Direitos, as reivindicações aconteciam diretamente com o empregador.Não se pode entender que grande parte dos trabalhadores compartilhasse essas ideias anarquistas. Mais do que uma classe com um objetivo em comum, os trabalhadores paulistas não eram um todo, mas um magma de diversas correntes, ideologias e posicionamentos.
 O Estado não foi durante muito tempo chamado para regular a esfera do trabalho e também demorou a sentir necessidade de regulá-la. Os congressos trabalhistas, as ligas operárias, os movimentos de organização de greves, eram locais de debates e de reivindicações dos direitos trabalhistas, e muitas delas iam parar na imprensa. Na falta do Estado, a imprensa e pessoas de renome eram chamadas para mediar as greves, ajudando a consolidar alguns direitos trabalhistas. As negociações corriam fora da esfera do Estado, que somente nos anos 20 sente necessidade de criar algum órgão para resolver essas questões internamente.
As greves eram tratadas pelo Estado inicialmente como caso de polícia e não de política. Muitos
trabalhadores foram presos por fazer greve e outros deportados quando se instaurou uma lei que deportava estrangeiros (Lei Afonso Gordo). Essa lei produziu muitas interpretações e aplicações estranhas ao texto inicial já complicado. Quando as reivindicações não caiam no Direito Penal, certamente eram discutidas no âmbito do Direito Civil. Esta área do direito possuía uma estipulação sobre o contrato de locação mão de obra, que em 1916 passou a figurar no Código Civil. Muitos juristas e políticos utilizavam-se desse conceito para impedir o que chamavam de dupla regulação, uma vez que para eles o mundo do trabalho poderia ser normado apenas por alguns artigos da lei civil. Necessitaria mais debates para que fossem criadas leis específicas para o trabalho e uma justiça especial para resolver as lides desse campo. Necessitaria de uma mudança da percepção do Direito do trabalho por parte dos políticos, governantes, do patronato e dos trabalhadores.
As discussões públicas para implantação de direitos e também as greves, forçaram a revisão pelo legislativo de leis que tratavam de direito do trabalho. Com isso, projetos de lei para um Código do Trabalho e leis trabalhistas voltavam a ser discutidas quando ocorriam greves. O papel dessas discussões foi fundamental para que anos depois a CLT figurasse como uma compilação desses projetos de lei, uma vez que havia poucas leis trabalhistas. Destaca-se os projetos de lei de Maurício Lacerda. Durante a década de 1910 existiu uma grande discussão legislativa sobre as leis trabalhistas. A discussão que imperava era a necessidade ou não de uma legislação estatal que regulava as relações do mundo do trabalho. Era também uma discussão sobre o que era Direito, ou em outras palavras, era uma discussão sobre o que o Estado iria legislar, transformando uma relação que era antes do âmbito privado para uma relação intermediada na esfera pública. Fontes primárias analisadas:  jornais de época (O Parafuso, A Plebe)-  textos  operários, fotos, gravuras e charges; Discussões da Câmara dos Deputados (1917-1920); literatura-“Anarquistas Graças a Deus”-Zélia Gatai. 

1º. Dia: História do movimento operário em São Paulo na Primeira República
Itens abordados na aula: 1) Movimento operário paulista e a industrialização na Primeira República, 2) Movimento operário e a imigração, 3) Condições dos trabalhadores nas fábricas paulistas, 4) A greve geral de 1917 e seus reflexos no Direito operário; 5)A visão dos historiadores e juristas sobre o movimento operário paulista.

2º. Dia: Concepções de direito operário (anarquista, socialista, capitalista)
Itens abordados em aula: 1) O que era o direito operário, 2) A concepção anarquista de Direito operário- O direito a vida e o Direito sem a intermediação do Estado- um direito jusnaturalista, 3) O direito socialista e sua mediação com o Estado para efetivação legal de direitos, 4) A concepção de direito operário pelos capitalistas- direito operário estava na esfera do privado.

3º. Dia: Luta por direitos - as reivindicações por Direito em São Paulo
Itens abordados na aula: 1-) Como surge a luta por direitos em São Paulo- os jornais anarquistas, 2) A discussão sobre a positivação do Direito operário e a burocratização do Estado; 3)Estratégias estatais de controle das greves- A lei de expulsão de estrangeiros; 4) Direito de Greve; 5) Direito ao descanso e as horas extras; 6) Direito a salário digno e a manutenção da vida- direito a moradia e ao consumo.

4º. Dia: Sujeitos coletivos de direitos- as reivindicações por Direito em São Paulo
Itens abordados na aula: 1) Surgimento de novos sujeitos coletivos de direito;  2) A criança operária- condições fabris- trabalho e educação- a criança como um símbolo do operário explorado; 3) A mulher operária- condições fabris- a manutenção da família; 4) A liga operária como um sujeito coletivo de direito- associação de defesa dos direitos operários.

5º. Dia: Discussões legislativas sobre o movimento operário na Primeira República (Projetos do deputado Mauricio de Lacerda, discussões sobre o locus do direito operário e o Código Civil de 1916)
Itens abordados na aula: 1) Discussão sobre a competência, especialidade do Direito operário, 2) A matéria do direito operário e o Código Civil de 1916- entrando no direito capitalista; 3) Direito operário na Câmara dos Deputados- a atuação de Maurício de Lacerda, 4) Projetos de lei discutidos na Câmara dos deputados, 5) A influência dos projetos de lei de Lacerda na elaboração da CLT.