quarta-feira, 4 de junho de 2014

Filosofia do Direito- Kelsen I

Aula 1- Kelsen e o normativismo jurídico

*Racionalismo-capitalismo
-relação do capitalismo e o racionalismo. Capitlismo primeira forma de organização social que produz uma ideologia segundo a qual ele seria racional. Antes legitimação mítica, religiosa, tradicional.
- o capitalismo instaura uma organização racional do trabalho e também do direito
- Weber- Direito e burocracia. Explica uma organização racional do direito
- aumento da complexidade das relações sociais e econômicas. Vida em sociedade se torna mais complexa nos séculos XIX e XX, levando a uma dificuldade de só se basear no costume e na tradição para se seguir as leis. Começa o predomínio das normas estatais para regular a vida social, em especial através do controle da ações humanas por regras

* Positivismo Jurídico e normativismo
-A divisão positivismo jurídico (juspositivismo) e naturalismo jurídico é muito utilizada para explicar a diferença entre as visões de direito. Um dos autores que utiliza essa explicação é Noberto Bobbio (ver livro Positivismo jurídico). Porém, essa explicação não dá conta de explicar os diversos matizes que as duas correntes tem.
- O realismo jurídico faz parte de um dos matizes que se encontra no positismo jurídico. O normativismo jurídico também é uma dessas especificações do juspositivismo.
-No normativismo jurídico há a crença em que a lei é o foco do direito
- No jusnaturalismo já exisitia a idéia de que a norma deveria ser seguida. Isso está presente em diversos filósofos, dentre eles Hobbes. Esse filósofo inglês acreditava na necessidade de se seguir as normas estatais. Essas normas eram dadas por um Estado forte, que as podia fazer valer inclusive pela força. Porém, Hobbes não fala de um contexto em que o Estado já está centralizado e forte, nem de um capitalismo já bem desenvolvido. Essas idéias de Hobbes podem ser lidas em "Leviathan" e "De cive"
-As normas jurídicas, em um capitalismo já desenvolvido e com um Estado que monopoliza as normas, passam a ser o foco do direito. As normas se modificam a todo tempo e passam a regrar grande parte das ações humanas.

* Kelsen
-Hans Kelsen foi um jurista e filósofo que nasceu em Praga no fim do século XIX.
-Sua principal obra foi "Teoria Pura do Direito", escrita em 1934 que teve duas edições, sendo que a segunda é a mais lida e a mais complexa, escrita em 1960
-Kelsen foi juiz durante 9 anos na Corte Constitucional da Austria (1921-1930) e autor intelectual da Constituição republicana austríaca
-Kelsen participou do Círculo ou Escola de Viena, de quem fazia parte alguns dos principais intelectuais de sua época, inclusive Freud e Wittgenstein
-Grande parte da obra de Kelsen encontra-se ainda inédita em português. Kelsen tem sua obra completa lançada recentemente em alemão.
-Segundo Tércio Sampaio Ferraz Junior em seu texto Porque ler Kelsen Hoje: "O grande objetivo da obra foi discutir e propor os princípios e métodos da teoria jurídica. Suas preocupações, neste sentido, se inseriam no contexto específico dos debates metodológicos oriundos do final do século XIX e que repercutiam intensamente no começo do século XX" (do livro Para Entender Kelsen, de Fábio Ulhoa Coelho, Editora Max Limonad, p. 15)

*Kelsen e a Teoria Pura do Direito
-Kelsen busca fazer uma ciência do direito, para isso faz uma teoria do Direito positivo. Não trata de uma ordem jurídica especial, ou seja, não se preocupa com o conteúdo das normas, mas de como elas se estruturam e como ela funciona
-Kelsen buscava responder a questão o que é Direito, tentando alterar as concepções jusnaturalistas. Para Kelsen o jusnaturalismo se pautava por uma dificuldade em definir o objeto da ciência do direito. Essa definição englobava normas jurídicas, normas sociais, normas éticas, normas internas, etc.
- Kelsen buscava uma pureza metodológica e visava definir o que era o direito, livrando-o de tudo o que não fosse direito. Assim diz o próprio Kelsen; "Quando a si própria se designa como <pura> teoria do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quando se possa, rigorosamente determinar como Direito. Quer isto dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Esse é o seu princípio metodológico fundamental" (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. p, 17)
-Kelsen buscava uma pureza metodológica, tanto no objeto, quanto no sujeito da ciência do Direito. Assim, diz Tércio Sampaio sobre a pureza na obra de Kelsen: "Nessa discussão, o pensamento de Kelsen seria marcado pela tentavia de conferir à ciência jurídica um método e um objeto prórpios, capazes de superar as confusões metodológicas e de dar ao jurísta uma autonomia científica. Foi com este propósito que Kelsen propôs o que denominou princíio da pureza, segundo o qual método e objeto da ciencia jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativa. Ou seja, o direito, para o jurista deveria ser encarado como norma (e não como fato social ou como valor transcendente). Isso valia tanto para o objeto quanto para o método" (do livro Para Entender Kelsen, de Fábio Ulhoa Coelho, Editora Max Limonad, p. 15)
- essa preocupação com a ciência vinha muito de inspiração das ciências exatas e naturais, em que os cientistas estavam se preocupando com o método e com o objeto
- Há uma inspiração de Comte em Kelsen.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Fase oral da Magistratura- Questões humanisticas





Questões da Prova Oral do XLIV Concurso da Magistratura - RJ

=> FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
1 – Os detentores do Poder Executivo e Legislativo são eleitos enquanto o Poder Judiciário submetem-se a provas e títulos. Tendo em vista esta forma de composição, a escolha de seus membros, seria o Poder Judiciário realmente um poder político, ou seria mais técnico?
2 – Por que o Poder Judiciário, nos últimos tempos, é tão solicitado para questões que poderiam ser resolvidas pelo Executivo ou pelo Legislativo? Trata do ativismo judicial e da judicialização.
3 – O Poder Judiciário, dentro da proteção de direitos, pode estender, ampliar alguma norma legal? O que foi feito em relação aos direitos dos homossexuais, por exemplo?
4 – O Poder Judiciário pode permitir o CASAMENTO de homossexuais, poderia converter a união estável homossexual em casamento?
(requer a opinião pessoal do candidato, sendo relevante sua fundamentação).
5 – Discorra sobre a relevância das estatísticas na função jurisdicional.
6 – Mulher ofende com palavras de baixo calão e discriminatórias seu ex-companheiro que revida agredindo-a. Qual seu enquadramento neste caso concreto?
7 – Teoria Marxista: como observar o conflito entre o proprietário de terras e o posseiro, sendo que a terra não atende sua função social?
8 – O juiz poderia deixar de aplicar uma lei em favor do oprimido?
9 – O juiz é um escravo da lei? Pode interpretar praeter legem?
10 – Raízes do conceito de equidade, por Aristóteles.
11 – Dentro do conceito de Aristóteles, o que é a “régua de Lesgus”?
12 – Distingua equidade e igualdade. Exemplifique.
13 - “Oração aos Moços”, de Rui Barbosa - “A regra da igualdade (…) tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. Exemplifique a aplicação deste princípio.
14 – No caso de ameaça, quando da incidência da Lei Maria da Penha, apenas a palavra da mulher é suficiente para condenar o homem?
15 – Juiz tem um parente candidato a cargo eletivo. Pode colocar um adesivo deste em seu carro particular?
16 – Se o prefeito da comarca oferecer um carro para o juiz se locomover?
17 – No Tribunal do Júri, as prefeituras oferecem alimentação para os jurados. Se a única forma deles comerem for o alimento da prefeitura, o que o juiz deve fazer?
18 – Juiz de processo de execução, leilão em hasta pública. Supõe-se que o arrematante seja um parente do juiz ou um juiz de outra comarca ou pessoa de qualquer maneira ligada à Justiça. Aceitaria ou não o lanço?
19 – Juiz tem um carro oficial. Pessoa necessita ser atendida em outra comarca, hipótese de risco de morte e sabe que só tem o carro do juiz na área. O que vc, juiz, faria?
 
(do blog http://aquinodireito.blogspot.com.br/2013/05/questoes-da-prova-oral-do-xliv-concurso.html) 

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Cursos de Direito e Temas polêmicos- FDSBC

Aula 1
http://www.4shared.com/file/bRbOwN-0ce/Estado_Laico__1_.html?
Aula 2
http://www.4shared.com/file/QiRFQD8zce/aaa_Diversidade_sexual__e_Dire.html?
Aula 3
http://www.4shared.com/office/1e97QMZPce/Direito_e_Filosofia_tortura__1.html?
Aula 4
http://www.4shared.com/office/GfPfncMIce/Direito_e_filosofia_pena_de_mo.html?
Aula 5
http://www.4shared.com/office/9xWjIh33ce/DIREITO_E_FILOSOFIA_racismo.html?

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Curso de Féria- Direito e cultura popular II


Queridos alunos
Vão ai os slides do curso Direito e Cultura popular II
Os links com indicações de videos e textos estão nos slides
Todas essas aulas são frutos de artigos de pesquisa que realizei e estão disponíveis na integra na net.
Bjs a todos e obrigada pela presença
Gisele


http://www.4shared.com/file/t_h-SVD6ce/Apresentao2_Direito_e_cultura_.html?

http://www.4shared.com/file/NTQ9wK9eba/Aula_1-_A_crtica_do_Direito_pe.html?

http://www.4shared.com/file/_YNmMxX4ce/Aula_2-_DCP2-_A_racionalizao_d.html?

http://www.4shared.com/file/4nM6m3CYce/Aula_3-_Os_irmos_xifpagos_e_a_.html?

http://www.4shared.com/file/hfujOIqPce/Aula_4-_O_ltimo_captulo-_cenas.html?

http://www.4shared.com/file/35xKLiNiba/Aula_5-_Direito_e_cultura_popu.html?